Resumo Jurídico
Ação de Dissolução Parcial de Sociedade: Desvendando o Artigo 968 do Código de Processo Civil
O artigo 968 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece um rito processual específico para a resolução de conflitos quando um sócio deseja sair de uma sociedade, buscando a dissolução parcial desta. Em outras palavras, ele direciona como proceder quando se quer apurar o valor da participação de um sócio que se retira ou é excluído da sociedade, sem que isso implique o fim de todo o empreendimento.
O que a lei busca garantir?
O principal objetivo do artigo 968 é assegurar um processo justo e organizado para a apuração dos haveres do sócio retirante ou excluído. Isso significa determinar qual valor ele tem direito a receber, considerando sua participação nos lucros e prejuízos até o momento da sua saída.
Como funciona na prática?
O artigo 968 divide a ação em duas fases principais, garantindo que a formação da sociedade continue enquanto se discute o valor devido ao sócio:
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Primeira Fase: Declaração de Direito à Dissolução Parcial e Apuração dos Haveres:
- Nesta etapa inicial, o juiz analisará se há fundamento legal para a saída do sócio. O pedido de dissolução parcial pode vir de um sócio que deseja se retirar (dissolução voluntária) ou ser determinado pela própria sociedade (exclusão do sócio, por exemplo, em casos de infração às obrigações sociais).
- Se o juiz entender que o pedido é procedente, ele declarará o direito à dissolução parcial. A partir desse momento, a sociedade continuará existindo com os sócios remanescentes.
- Em seguida, o foco se volta para a apuração dos haveres. Isso significa que será necessário calcular o valor que o sócio retirante ou excluído tem direito a receber.
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Segunda Fase: Liquidação da Sentença para Apuração e Pagamento dos Haveres:
- Uma vez declarada a dissolução parcial, a ação entra em uma nova fase. É neste momento que os valores serão efetivamente calculados.
- Para isso, o juiz nomeará um perito contador (ou, em casos mais simples, poderá determinar que a apuração seja feita pelas partes).
- O perito realizará um balanço especial, calculando o valor da quota-parte do sócio retirante ou excluído com base em critérios definidos pela lei ou pelo contrato social da empresa. Geralmente, considera-se o valor patrimonial da sociedade, os lucros ou prejuízos apurados até a data da retirada/exclusão.
- Após a apresentação do laudo pericial, as partes terão a oportunidade de se manifestar sobre ele.
- Finalmente, o juiz proferirá uma decisão líquida, determinando o valor exato a ser pago ao sócio retirante ou excluído e como esse pagamento deverá ser feito (à vista, em parcelas, etc.).
Pontos importantes a serem destacados:
- Concordância das Partes: Embora o artigo 968 estabeleça um rito, as partes podem, caso cheguem a um acordo sobre a dissolução parcial e os valores, apresentar um pedido conjunto ao juiz, o que pode agilizar o processo.
- Contrato Social: O contrato social da sociedade é fundamental, pois pode conter regras específicas sobre a apuração dos haveres, que deverão ser respeitadas na medida do possível.
- Proteção da Sociedade: O rito em duas fases visa proteger a continuidade da sociedade, evitando que a saída de um sócio prejudique irremediavelmente o empreendimento.
Em suma, o artigo 968 do CPC oferece um caminho estruturado e seguro para lidar com a saída de sócios de uma sociedade, garantindo a correta apuração dos valores e a preservação do negócio para os remanescentes.